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Curiosidade – INCLUSÃO DE TRATAMENTO E EXAMES PARA COVID-19

Em 29 de junho de 2020 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou a inclusão do teste sorológico para detecção do Novo Coronavírus no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde. São esses: os sorológicos para pesquisa de anticorpos IgA, IgG e IgM.


Segundo dados da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), anticorpos são proteínas (imunoglobulinas) e existem cinco classes diferentes (IgM, IgG, IgE, IgA e IgD). Sorologia, por sua vez, define os exames que identificam a presença de anticorpos no sangue. Essa listagem é atualizada a cada dois anos, contudo devido à pandemia da COVID19 a agência reguladora entendeu necessário a extensão do rol de exames e incluiu os exames e o tratamento da doença na cobertura obrigatória pelos planos de saúde.


A inclusão desses exames se deu em decorrência da decisão judicial de 10/06/2020 dada pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco na Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300, movida por uma associação de defesa de usuários de planos de saúde contra a ANS. Em razão desses fatos a ANS realizou uma reunião da Diretoria Colegiada em 25/06/2020 e entendeu por editar a Resolução Normativa (RN) nº 458 de 26/06/2020, começando a valer em 29/06/2020.


As operadoras de planos de saúde são sim obrigadas a custear os exames, porém a DUT nº 132 delimita uma condição importante para a cobertura, conforme destaque abaixo:


132. SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) - PESQUISA DE ANTICORPOS IGA, IGG OU IGM

Cobertura obrigatória para paciente que apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:


1. Síndrome Gripal: Quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.


2. Síndrome Respiratória Aguda Grave: Desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.


Assim para que o plano de saúde custeie o exame é necessário que você APRESENTE ou TENHA APRESENTADO um quadro clínico de Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), isso quer dizer que o exame não estará disponível para quem queira, mas tão somente à quem apresente os sintomas descritos, devidamente relatado pelo médico responsável.


É possível a rejeição da requisição simples; "Solicito exame sorológico IgA, IgG e IgM por suspeita de COVID19", sendo motivo possível de discussão a possível negativa, isto porque o paciente passou por uma consulta médica, sendo considerada a boa-fé do paciente e do médico responsável.


Seguindo o entendimento da DUT, apenas teria direito o paciente com síndrome gripal ou respiratória, contudo se o paciente está movido de uma requisição médica para realização do exame, há indícios da existência de um quadro anterior ou atual de SG ou SRAG, ainda que com sintomas leves. Portanto, quando da realização de requerimento do exame ou tratamento para que haja a cobertura incluída, é prudente que tenha a descrição dos sintomas descritos na DUT nº 132.


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