É importante frisar que o trabalho doméstico não se limita apenas ao da faxineira pois, qualquer pessoa que trabalha no âmbito familiar é considerada um empregado doméstico. Por exemplo cozinheira, motorista particular, jardineiro etc. Porem para ter essa denominação não pode haver fins lucrativos, ou seja, o empregador não pode ter lucro com o trabalho do empregado doméstico.
Entretanto não podemos confundir diarista com empregada doméstica. A diarista recebe por dia e trabalha apenas 2 dias na semana, já a empregada doméstica é uma profissional formal, que presume o pagamento de salário mensal e o trabalho contínuo, por mais de 3 vezes na semana.
Os Direitos da Empregada Doméstica estão estabelecidos na Lei Complementar nº 150, de junho de 2015, confira:
Salário mínimo;
Jornada de trabalho;
Horário de Almoço;
Férias;
FGTS;
Feriados;
Hora extra;
Seguro-desemprego;
13º salário;
Descanso semanal remunerado (DSR);
Vale-transporte;
Licença maternidade;
Estabilidade durante a gravidez;
Salário família;
Aviso Prévio.
Comments