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vanessaadvararas

Trabalhadores domésticos fiquem atentos aos seus direitos!

É importante frisar que o trabalho doméstico não se limita apenas ao da faxineira pois, qualquer pessoa que trabalha no âmbito familiar é considerada um empregado doméstico. Por exemplo cozinheira, motorista particular, jardineiro etc. Porem para ter essa denominação não pode haver fins lucrativos, ou seja, o empregador não pode ter lucro com o trabalho do empregado doméstico.


Entretanto não podemos confundir diarista com empregada doméstica. A diarista recebe por dia e trabalha apenas 2 dias na semana, já a empregada doméstica é uma profissional formal, que presume o pagamento de salário mensal e o trabalho contínuo, por mais de 3 vezes na semana.


Os Direitos da Empregada Doméstica estão estabelecidos na Lei Complementar nº 150, de junho de 2015, confira:

  • Salário mínimo;

  • Jornada de trabalho;

  • Horário de Almoço;

  • Férias;

  • FGTS;

  • Feriados;

  • Hora extra;

  • Seguro-desemprego;

  • 13º salário;

  • Descanso semanal remunerado (DSR);

  • Vale-transporte;

  • Licença maternidade;

  • Estabilidade durante a gravidez;

  • Salário família;

  • Aviso Prévio.

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