O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, pelo nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos:
· Quantidade de meses trabalhados (carência)
10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
Para os desempregados:
É necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
Caso tenha perdido a qualidade de segurado:
Deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).
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