Quando há rescisão do contrato de trabalho o empregador tem o prazo de 10 dias, contados a partir do término do contrato, para realizar o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação (art. 477, § 6o da CLT). Com isso, o valor a ser recebido pelo emprego na rescisão do contrato de trabalho, irá depender de uma das modalidade da rescisão.
Sendo o empregado dispensado sem justa causa, fará jus ao Saldo de salário; Aviso prévio (trabalhado ou indenizado); Férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; 13º salário proporcional; multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
Para a dispensa por justa causa o empregado terá direito apenas ao Saldo de salário e férias vencidas mais 1/3 constitucional;
Já se o empregado pedir demissão terá direito ao recebimento do saldo de salário;13º salário proporcional; férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:
1️⃣ em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou
2️⃣ em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.
Caso a empresa atrase o pagamento da rescisão, deverá pagar multa em favor no empregado, em valor equivalente ao seu salário, além dos valores totais da rescisão. conforme estabelece pelo artigo 477, parágrafo 8º da CLT.
Ademais, ainda na primeira audiência se a empresa confessar que deve verbas e não pagar naquele momento, pagará do valor que não tem discussão uma multa de 50% do valor que não se discute. (art.467 da CLT)
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