O contrato de experiência está previsto na CLT, ele é utilizado para que empregador consiga verificar a aptidão do funcionário em relação a função que irá exercer.
Assim o trabalhador em experiência tem o mesmo direito dos demais funcionários, por exemplo: 13º salário e férias proporcionais, horas extras, INSS, FGTS.
O contrato de experiência não poderá exceder de 90(noventa) dias, assim após o término do contrato de experiência caso o empregador decida que não irá contratar, deve dar baixa na carteira de trabalho e o funcionário terá direito ao saldo do salário, 13º salário e férias proporcionais e saque do FGTS, porém não terá direito a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e ao aviso prévio.
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