👉 De acordo com o artigo 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. .
✅ Em 2014, o parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, incluiu as atividades de trabalhador em motocicleta. também como sendo perigosas.
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✅ Vale lembrar que o trabalhador somente terá direito ao recebimento do adicional de periculosidade se preenchido as condições estabelecidas na Norma Regulamentadora 16 (NR-16).
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✅ O trabalhador exposto a atividade perigosa terá direito ao adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, .
⚠️ Dessa forma o adicional influencia diretamente nos valores recebidos a título de horas extras, férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e cálculos para fins de aposentadoria.
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✅ Caso o empregador não realize o pagamento do adicional, o trabalhador deve ingressar com reclamação trabalhista, pleiteando os valores não pagos devidamente atualizados.
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