Mudança na lei 13.812/2019: menores só podem viajar sozinhos com 16 anos.
Crianças e adolescentes devem estar acompanhados dos pais, responsáveis, parente até o terceiro grau, com documentação que comprove o parentesco, ou de pessoa maior de idade com autorização por escrito de pai, mãe ou responsável.
No entanto, essa autorização não é necessária para aqueles que estiverem viajando acompanhados de algum parente, até o terceiro grau, desde que tenha mais de 19 anos.
Marque nos comentários os pais que você conhece e deixe-os avisados sobre essa mudança na lei!
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