💰 A equiparação salarial pode ser pleiteada pelo trabalhador por intermédio de ação judicial, buscando receber salário igual àquele recebido por um colega de trabalho que realize serviço idêntico. . Essa está prevista no artigo 461 da CLT: . “Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.” . É necessário que sejam preenchidos os seguintes requisitos entre paragonado (empregado que irá requerer a equiparação) e paradigma (colega ao qual pretende equiparar o salário) para que ocorra a equiparação salarial: ⚠️ . ✅ Serviço prestado no mesmo estabelecimento. ✅Funções idênticas; ✅Trabalhos de igual valor, produtividade e perfeição técnica; ✅Paradigma obrigatoriamente contemporâneo do paragonado, ficando expressamente vedado a indicação de paradigma remoto. ✅ Diferença de tempo de serviço não superior a quatro anos para o mesmo empregador; ✅Diferença de tempo na função não superior a dois anos o mesmo empregador; . Todavia,a equiparação salarial não corresponderá às condições listadas abaixo: 👎Trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social . 👎Empregador que tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. . 👉 Por fim, no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (art. 461, § 6º, da CLT). . #vanesamirandaadvogados #equiparacaosalarial
Saiba quando pleitear a Equiparação Salarial
Atualizado: 23 de mai. de 2020
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