A legislação trabalhista prevê que as férias serão concedidas pelo empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Contudo se houver concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um.
Vale ressaltar que é proibido o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
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