🗓️ O prazo de prescrição está previsto no artigo 7º, incisoXXIX, da Constituição Federal, no artigo 11 da CLT, bem como na súmula 308 doTST.
📍As normas estabelecem que o trabalhador pode ingressar com a reclamação trabalhista até 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.Esse poderá pleitear verbas anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da ação.
🔖 A título de exemplo, se um trabalhador tiver seu contrato extinto em 01 de junho de 2020, deverá ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho até 31 de maio de 2022 e somente poderá reclamar seus direitos referentes a fatos posteriores a 31 de maio de 2015. 📝
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